LGPD – Fundação Faceli

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD E O TRATAMENTO DE DADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO: UMA ABORDAGEM PARA SERVIDORES DA FACELI

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma nova era para a forma como as instituições tratam os dados de seus usuários, incluindo os dados dos estudantes. Para os servidores da Faceli de Linhares, compreender os princípios e as implicações da LGPD é fundamental para garantir a segurança das informações e o cumprimento da legislação. Neste artigo, exploraremos como a LGPD se aplica ao contexto educacional e quais os principais aspectos a serem considerados no tratamento de dados por instituições de ensino.
A LGPD estabelece um conjunto de direitos e obrigações para aqueles que tratam dados pessoais, como o direito à privacidade, à autodeterminação informativa e à proteção dos dados. No âmbito educacional, a lei se aplica ao tratamento de dados de alunos, professores, funcionários e outros envolvidos nos processos institucionais. É importante ressaltar que a LGPD não apenas impõe restrições, mas também oferece oportunidades para as instituições demonstrarem transparência e responsabilidade no manejo das informações.

Tratamento de dados de adolescentes

É fundamental ressaltar que a LGPD confere especial proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes. No caso de alunos com 17 anos, que ainda não atingiram a maioridade civil, é imprescindível obter o consentimento dos pais ou responsáveis legais para o tratamento de seus dados. Essa exigência visa garantir que os jovens tenham seus direitos resguardados e que seus responsáveis sejam informados sobre o uso das informações. É importante que a instituição estabeleça procedimentos claros para a coleta e o tratamento desses consentimentos, garantindo a sua veracidade e validade. O consentimento dos pais ou responsáveis deve ser específico, livre e informado, ou seja, eles devem compreender a finalidade do tratamento dos dados e as consequências da não autorização. Além disso, a instituição deve disponibilizar canais de comunicação claros e acessíveis para que os pais ou responsáveis possam exercer seus direitos, como o acesso aos dados do filho, a solicitação de correção ou a oposição ao tratamento.
Para fundamentar o tratamento de dados por instituições de ensino, é fundamental que os servidores da Faceli conheçam os princípios da LGPD, tais como: finalidade, adequação, necessidade, minimização, precisão e segurança.
A LGPD representa um marco legal importante para a proteção dos dados pessoais no Brasil. Para as instituições de ensino, como a Faceli de Linhares, o cumprimento da lei é essencial para garantir a confiança dos seus públicos e evitar sanções. Ao compreender os princípios e as exigências da LGPD, os servidores da Faceli podem contribuir para a construção de uma cultura de proteção de dados na instituição, assegurando que o tratamento das informações seja realizado de forma ética e transparente.